Brunhani Corretora de Seguros

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Contrato de Contragarantia (CCG): É Obrigatório? Quando Usar?

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GUIA RÁPIDO

contrato de contragarantia (CCG) é uma peça fundamental para empresas utilizam o seguro garantia para assegurar o cumprimento de contratos públicos ou privados.

Mais do que um simples acordo, o contrato de contragarantia estabelece as bases para a proteção de interesses entre seguradoras, tomadores e beneficiários, criando um ambiente de maior segurança jurídica. Mas você sabe exatamente quando o CCG é obrigatório e por que ele é tão importante? 

Principais Destaques

  • O CCG é um contrato que complementa o Seguro Garantia em licitações e contratos privados.
  • Sua obrigatoriedade é regulada por leis e decretos que protegem os interesses de todos os envolvidos.
  • O contrato estabelece responsabilidades de cada parte e minimiza os riscos financeiros e jurídicos.
  • Oferece segurança jurídica ao definir regras para o cumprimento de obrigações, em especial em caso de inadimplência.
  • Possui cláusulas essenciais que garantem a clareza das responsabilidades entre seguradora, tomador e beneficiário.

O que é Contrato de Contragarantia (CCG)?

Contrato de Contragarantia é um documento legal firmado entre o tomador (a empresa ou pessoa que contrata o seguro garantia) e a seguradora, estabelecendo as obrigações, garantias e contragarantias oferecidas pelo tomador em troca da emissão de um seguro garantia.

Este contrato especifica as condições de relacionamento entre seguradora e tomador, detalhando como cada parte deve agir em caso de sinistros ou inadimplência. 

Ao contratar uma apólice de seguro garantia, o tomador se compromete a cumprir certas obrigações contratuais, como a entrega de um projeto ou prestação de um serviço. Caso o tomador não cumpra com essas obrigações, a seguradora será chamada a indenizar o segurado.

Neste momento, o Contrato de Contragarantia entra em ação, permitindo que a seguradora recupere os valores pagos diretamente do tomador.

Esse contrato não interfere nos direitos do segurado, mas estabelece uma relação direta entre o tomador e a seguradora. Ou seja, enquanto o segurado é protegido contra o descumprimento, a seguradora se protege contra o risco de perda com o CCG.

Além disso, o CCG pode exigir contragarantias adicionais por parte do tomador, como a hipoteca de imóveis, cessão de direitos creditórios, ou a emissão de fiança bancária, aumentando assim a proteção da seguradora.

Em uma licitação pública, por exemplo, para uma obra de grande porte, a seguradora pode solicitar que a empresa apresente como contragarantia o direito de recebíveis futuros, minimizando os riscos caso a empresa não consiga cumprir o contrato.

Partes envolvidas em um CCG

  • seguradora: Ela é quem dá o seguro garantia. Assim, é uma das principais na negociação do CCG.
  • tomador: É quem pede o seguro garantia. Eles assinam o CCG.
  • beneficiário: É quem ganha com o seguro garantia. Geralmente, é quem contrata a obra ou serviço.

Responsabilidades de cada parte

ParteResponsabilidades
SeguradoraEmitir o seguro garantia e avaliar o risco envolvido no contrato. Ela também acompanha se o tomador está cumprindo com o contrato. E aciona a garantia em caso de inadimplência, se necessário.
TomadorDeve dar as informações e documentos para o seguro garantia. Cumprir as obrigações contratuais. E pagar as taxas e prêmios do seguro garantia.
BeneficiárioDeve informar a seguradora se o tomador não cumpre. E recebe a indenização em caso de sinistro, se for o caso.

Estrutura e Cláusulas Essenciais do Contrato de Contragarantia

Um Contrato de Contragarantia bem elaborado deve conter cláusulas claras que garantam o entendimento e a proteção de todas as partes envolvidas. Entre as cláusulas principais estão:

  • Identificação das partes: Detalha quem são os envolvidos (seguradora, tomador e beneficiário).
  • Objeto do contrato: O que está sendo garantido e em quais condições.
  • Valor da garantia: Montante que será garantido pela seguradora.
  • Contragarantias oferecidas: Quais bens ou direitos serão cedidos pelo tomador como garantia à seguradora.
  • Prazos e vigência: Duração do contrato e seus efeitos.
  • Procedimentos em caso de sinistro: Como a seguradora deve agir em caso de inadimplência ou não cumprimento das obrigações.
  • Cláusula de restituição: Determina as condições para a devolução proporcional do prêmio caso a garantia se torne desnecessária.
  • Ação Executória: Prevê que a seguradora poderá acionar o contrato caso o tomador se torne inadimplente.
  • Documentação exigida: A última alteração do contrato social da empresa tomadora e os documentos dos sócios são fundamentais.
CláusulaDescrição
Identificação das partesNome, CPF/CNPJ, endereço e outras informações de seguradora, tomador e beneficiário.
Objeto do contratoDefinição precisa do que está sendo garantido (execução de obra, prestação de serviço, etc.).
Valor da garantiaEstipulação do valor da garantia concedida.
ContragarantiasDetalhamento das contragarantias exigidas, como imóveis, recebíveis ou direitos creditórios.
Procedimentos em sinistroRegras para acionamento da garantia em caso de inadimplência, bem como as penalidades previstas.
Vigência e prazosA duração do CCG deve corresponder ao prazo de vigência da apólice de seguro.
Cláusula de restituiçãoCondições para devolução proporcional do prêmio em caso de término antecipado da garantia (pro rata temporis).
Ação ExecutóriaCláusula que permite à seguradora acionar o CCG em caso de inadimplência ou não cumprimento por parte do tomador.
DocumentaçãoExigência de documentos como contrato social atualizado, alterações contratuais e dados dos sócios, garantindo a regularidade.

Considerações sobre Contragarantias

As contragarantias são fundamentais para a eficácia do Contrato de Contragarantia. É importante que os tomadores avaliem cuidadosamente quais ativos ou direitos estão dispostos a oferecer como contragarantia, considerando:

  • Valorização e liquidez: É essencial que as contragarantias sejam bens que tenham um valor de mercado estável e possam ser facilmente convertidos em dinheiro, se necessário.
  • Riscos associados: O tomador deve estar ciente dos riscos que cada contragarantia pode envolver, como a possibilidade de perda de ativos essenciais para o funcionamento da empresa.
  • Documentação adequada: As contragarantias devem ser bem documentadas e registradas, garantindo a segurança jurídica tanto para a seguradora quanto para o tomador.

A escolha adequada das contragarantias pode ser um fator decisivo na aprovação do seguro garantia e na construção de uma relação saudável entre as partes envolvidas.

Exigência de Assinaturas no CCG

Para garantir a execução dos termos do contrato, além do tomador, outras partes podem ser exigidas a assinar o CCG, incluindo sócios, representantes legais e, em alguns casos, cônjuges. Essas assinaturas estendem a responsabilidade patrimonial, garantindo que, em situações de inadimplência, o patrimônio pessoal dos sócios possa ser acionado.

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Importância do Contrato de Contragarantia no Contexto de Seguros Garantia

O CCG é um elemento crucial para assegurar o cumprimento de obrigações em seguros garantia, especialmente em licitações públicas. Sua função é garantir que as responsabilidades sejam bem definidas, protegendo tanto a seguradora quanto o tomador em caso de inadimplência.

Por que o CCG é necessário?

  • Minimização de riscos: Ao exigir contragarantias, a seguradora reduz sua exposição ao risco.
  • Segurança jurídica: O CCG formaliza as obrigações de todas as partes, criando uma estrutura clara para a resolução de eventuais conflitos.
  • Cumprimento de exigências legais: De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as novas normas de licitação pública, o CCG é frequentemente exigido para garantir a execução das obrigações estabelecidas no contrato.

Se uma empresa não cumpre o cronograma de uma obra pública, a seguradora pode acionar as garantias estabelecidas no CCG, minimizando os danos financeiros.

Quando o Contrato de Contragarantia é Obrigatório?

O uso do Contrato de Contragarantia é obrigatório em várias situações que envolvem seguros garantia e licitações públicas. Ele é exigido em contratos onde há alto risco de inadimplência ou grandes valores envolvidos. Nas licitações, ele assegura que o tomador tenha condições financeiras de cumprir com suas obrigações, caso seja o vencedor do certame.

Base Legal

A obrigatoriedade do CCG está embasada em leis como a Lei de Licitações nº 8.666/93, que foi substituída pela nova Lei nº 14.133/2021. Essa nova legislação determina que, em contratos públicos, as garantias oferecidas pelas empresas devem ser formalizadas para garantir o cumprimento das obrigações, especialmente em contratos de construção civil ou prestação de serviços de grande porte.

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) traz mudanças significativas na forma como as garantias devem ser estruturadas. Dentre as principais inovações, destaca-se a flexibilização das modalidades de garantia, permitindo o uso de seguros garantia e fianças bancárias como alternativas válidas. A lei também estabelece que o valor da garantia deve ser proporcional ao risco da obrigação assumida, garantindo maior segurança tanto para a administração pública quanto para os licitantes.

Além disso, a nova legislação determina que as garantias devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, facilitando a análise e compreensão das partes envolvidas. Essa mudança visa aumentar a transparência e eficiência nos processos de licitação, assegurando que apenas empresas capacitadas sejam contratadas para a execução de obras e serviços.

Quando usar o CCG?

  • Licitações públicas e privadas com grandes valores ou longos prazos de execução.
  • Contratos de seguro garantia que envolvem obras, fornecimentos ou prestação de serviços com elevado risco financeiro.
  • Em casos onde a seguradora considera necessário proteger-se contra a possível inadimplência do tomador.

Benefícios e Vantagens do Contrato de Contragarantia

Benefícios e vantagens do CCG

O CCG oferece inúmeros benefícios, tanto para o tomador quanto para a seguradora, ao trazer maior segurança jurídica e financeira. Entre os principais benefícios estão:

  • Segurança Jurídica: Estabelece as regras e responsabilidades, protegendo as partes em caso de descumprimento.
  • Redução de Riscos Financeiros: Contragarantias adicionais reduzem o risco de perda financeira para a seguradora.
  • Agilidade no Processo de Sinistros: Facilita o acionamento das garantias e a resolução de problemas.
  • Acesso a garantias mais favoráveis: A possibilidade de utilizar contragarantias pode facilitar a aprovação do seguro garantia, mesmo em casos de maior risco.
  • Melhores condições financeiras: Ao oferecer garantias adicionais, o tomador pode negociar melhores condições de prazos e taxas de juros com a seguradora.
  • Credibilidade e confiança: A formalização do CCG pode aumentar a confiança dos beneficiários e investidores, demonstrando que a empresa está comprometida em cumprir suas obrigações.

Conclusão

Em um cenário de alta competitividade em licitações e contratos de seguro garantia, o Contrato de Contragarantia surge como uma ferramenta indispensável para assegurar que todas as partes cumpram suas obrigações.

Sua estrutura bem definida protege contra riscos financeiros e oferece segurança jurídica para tomadores, seguradoras e beneficiários. Ao entender o funcionamento e a importância do CCG, sua empresa estará mais preparada para lidar com os desafios e exigências de contratos complexos.

Se você ou sua empresa participam de licitações ou necessitam de seguros garantia, certifique-se de que seu Contrato de Contragarantia está completo e bem estruturado para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

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